Trabalhar com equipes de vendedores externos é um desafio para muitas empresas, principalmente em relação ao controle da jornada de trabalho e da produtividade desses colaboradores, que não exercem suas atividades dentro do ambiente empresarial, sob o olhar de um supervisor.
No caso da falta de controle de jornada, podem surgir diversos problemas, para a empresa e inclusive para o próprio colaborador, que pode perder a noção do quanto trabalhou e se está produzindo menos ou mais.
Porém, com o surgimento de tecnologias e de ferramentas no mercado, realizar o controle de jornada de vendedores externos não é mais um problema, principalmente porque há alternativas que tornam o registro, por parte do colaborador, e o controle, por parte do RH, tarefas simples e que geram economia de tempo e segurança jurídica para os envolvidos.
Neste artigo, mostramos para você como é possível realizar o controle de jornada de vendedores externos a partir do uso do ponto digital, o que a lei diz sobre a adoção desse tipo de tecnologia e quais são as principais vantagens de se realizar esse tipo de controle, especialmente relacionadas à economia, produtividade e segurança.
O que é o trabalho externo?
De acordo com a legislação trabalhista, é considerado trabalho externo todo aquele que é realizado fora das dependências da empresa, inclusive das filiais do negócio.
São exemplos de trabalhadores externos os motoristas profissionais, eletricistas, instaladores de TV a cabo, entregadores delivery, vendedores que vão de porta em porta ou que visitam empresas, etc.
Entretanto, é muito importante saber que após a Reforma Trabalhista, o trabalho realizado externamente passou a não ser considerado o mesmo que o home office, também conhecido como teletrabalho ou trabalho remoto.
No caso do home office, os colaboradores permanecem em sua casa, em um escritório próprio ou em espaços compartilhados, conhecidos como coworkings, e utilizam a tecnologia para se manterem conectados à empresa e ao seu gestor no dia a dia. Ou seja, eles não são considerados trabalhadores externos.
Já os trabalhadores externos, no entanto, não estão atrelados a um único local físico para conseguirem realizar suas tarefas. Eles podem se deslocar constantemente e não precisam, na maioria dos casos, comparecer à empresa, inclusive para realizar o registro de ponto, que pode ser feito a distância, com o uso da tecnologia.
É importante fazer essa diferenciação, pois cada categoria de trabalhador possui uma diretriz legal diferente e uma forma própria com que a empresa deverá tratá-la, em termos de controle de jornada.
O que diz a legislação sobre o controle de jornada para vendedores externos?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, toda empresa que possui mais de 20 funcionários é obrigada a realizar algum tipo de controle de jornada, independentemente do trabalhador trabalhar interna ou externamente.
O Artigo 62 da CLT diz que as organizações não são obrigadas a realizar esse controle, caso haja incompatibilidade com a fixação de horários.
No entanto, essa afirmação fazia sentido quando não havia recursos disponíveis para realizar o controle de jornada de trabalho externo, o que já é possível com a disponibilidade da tecnologia.
Quanto a lei, a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, autoriza que as empresas façam o controle de jornada por meio de software para computadores e dispositivos móveis, como é o caso do controle de ponto digital.
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Controle de jornada externa com ponto digital
A adoção do controle de ponto digital é uma possibilidade que traz benefícios para a empresa e o colaborador.
Isso porque essa tecnologia permite, em primeiro lugar, que o funcionário que trabalha externamente não deixe de cumprir seu horário e também não extrapole a sua jornada, gerando horas extras no trabalho externo de forma desordenada.
Além disso, realizar o controle de jornada de vendedores externos é um importante meio de resguardar a segurança jurídica de ambas as partes, evitando demandas de processos na justiça, que são comuns, em se tratando do tema jornada de trabalho.
Como funciona o controle de ponto digital?
No controle de ponto digital, o vendedor externo deve baixar o aplicativo de controle de ponto, que é disponibilizado pela empresa, em um dispositivo móvel, como tablet ou smartphone, por exemplo. Por meio da ferramenta, ele consegue fazer o registro de ponto, conforme combinado com a empresa, no horário certo, e em qualquer lugar que ele esteja.
No caso da empresa, é possível configurar preferências e particularidades, por exemplo, como é o caso das escalas de trabalho variadas, sendo permitido acompanhar, em tempo real, aquele funcionário que chega ou sai do horário acordado em contrato.
Outra funcionalidade muito útil para a empresa que tem funcionários trabalhando externamente é contar com o controle de ponto por GPS. Essa tecnologia permite ao gestor ou responsável do RH monitorar o funcionário enquanto ele presta seus serviços externamente, acompanhando a rota de vendas que ele faz e até mesmo o tempo que ele gasta no percurso entre um atendimento e outro.
Além disso, a empresa consegue configurar o aplicativo para que a tecnologia GPS não continue monitorando o funcionário após o fim do expediente, garantindo sua privacidade e resguardando seus direitos.
Vantagens de realizar o controle de ponto de vendedores externos
Em muitos casos, a opção pelo controle de jornada do funcionário que trabalha externamente pode gerar algumas dúvidas e receios por parte da empresa e até do funcionário.
No caso da empresa, muitas têm o receio de investirem na aquisição de softwares e tecnologias que possibilitem o controle de ponto digital. Esse receio vem, principalmente, devido ao desconhecimento quanto aos benefícios da tecnologia ou até mesmo devido à possibilidade do investimento financeiro feito ao adquirir o software não gerar o resultado esperado.
Já por parte do colaborador, muitos ainda enxergam o controle de ponto obrigatório como uma forma da chefia fazer um controle maior e mais rígido e não permitir a autonomia do funcionário durante a realização do seu trabalho.
Porém, esses medos e dúvidas podem ser facilmente resolvidos, quando apresentadas as vantagens que o controle de jornada com ponto digital oferece para a empresa e para o profissional de vendas que trabalha externamente, veja:
- redução de problemas na justiça trabalhista para a empresa e também para o trabalhador;
- ajuda a empresa e o colaborador a terem o controle de jornada exato, com mais transparência da gestão de ponto;
- possibilita o controle e a análise da produtividade dos funcionários;
- garante mais agilidade nos processos do Departamento Pessoal, como no cálculo da folha de pagamento, já que as informações dos registros são atualizadas em tempo real;
- mais segurança do colaborador, caso a empresa opte pelo uso do GPS;
- confiabilidade e garantia da não falsificação dos registros de ponto;
- redução dos custos para a empresa com outros recursos que seriam necessários, caso o funcionário precisasse se deslocar até a empresa, por exemplo;
- redução dos níveis de turnover e absenteísmo, com uma gestão mais eficaz.
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O que achou da possibilidade de contar com as vantagens encontradas por empresas que adotam o controle de jornada com ponto digital para seus funcionários externos?
É fundamental que as empresas tenham a percepção de que a tecnologia existe para facilitar o dia a dia dos negócios e proporcionar mais produtividade, agilidade nos serviços e economia de gastos, com retornos a curto prazo.
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Este post foi escrito pelo Tangerino – controle de ponto digital. O aplicativo permite que os colaboradores façam o registro da jornada de trabalho usando apenas um celular, tablet ou computador e oferece diversas facilidades que transformam o RH em uma área estratégica.