Não há como fugir: exceto nos casos em que há isenção, o profissional da área comercial precisa saber como declarar o Imposto de Renda de vendedor para ficar em dia com a Receita Federal.
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Principais aprendizados deste artigo:
- O maior desafio na declaração do Imposto de Renda do vendedor é reunir os recibos e documentações que comprovam a entrada dos valores e os comprovantes de todas as despesas.
- Enquanto o vendedor CLT recebe o informe de rendimentos da empresa, o autônomo precisa guardar os recibos e comprovantes de despesas que teve para sua atuação profissional.
- Quando os bônus e comissões são pagos por empresas, os autônomos devem solicitar o informe de rendimentos, caso seja necessário comprovar os valores recebidos.
- Quando a comissão é paga ao profissional por uma outra PF e não existe o informe de rendimentos, é preciso estar alinhado ao carnê-leão pago no momento do recebimento.
- Dentre os desafios de um vendedor autônomo ou CLT, a realização da declaração do IRPF se destaca por sua importância.
Como esse processo envolve valores recebidos e pagos a diferentes fontes, comprovantes e detalhes importantes, é fundamental ter bastante atenção ao declarar o IRPF ou, ainda, contar com o auxílio de um profissional da área contábil para não cometer erros.
Além do mais, no caso da classificação de vendedor no Imposto de Renda, podem surgir dúvidas específicas, por exemplo: como declarar comissão e/ou bônus corretamente?
Ao se informar sobre essas questões, o profissional de vendas garante que não terá problemas com a malha fina, evitando uma grande dor de cabeça.
Para esclarecer todos os pontos e explicar como funciona a declaração do Imposto de Renda para o vendedor, conversamos com o especialista Cássio Callegaro, CEO da startup Simplificador Contabilidade.
Confira a entrevista e tire todas as suas dúvidas sobre como declarar imposto de renda de vendedor!
Antes de tudo: até quando pode declarar o Imposto de Renda 2024?
O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda de vendedor ou de qualquer outro declarante é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2024. Já o envio do documento começa a ser feito em 15 de março.
É importante ficar atento aos prazos de entrega para que a multa seja evitada. Caso os contribuintes não declarem o IRPF ou entreguem depois do prazo, estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar ao máximo de 20% de todo o imposto devido.
Vale destacar ainda que, no dia 15 de março, também é disponibilizada a declaração pré-preenchida, que facilita e otimiza o processo de preparação do documento.
>>>> Leia mais: metas pessoais — como realizar sonhos com as suas vendas
Como declarar o Imposto de Renda de vendedor?
O passo a passo de como declarar imposto de renda de vendedor é bastante simples. Você precisa apenas:
- acessar o campo Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal e clicar no botão “Fazer minha declaração”;
- após isso, clique em “Iniciar” e informe sua conta do GOV.BR;
- preencha sua declaração;
- escolha um dos regimes de tributação disponíveis (simples ou completa);
- envie.
Pronto, mais fácil do que você imaginava, certo?
Qual o código de vendedor no Imposto de Renda?
O código de vendedor no Imposto de Renda é o 529. O número precisa ser informado na hora de preencher seus dados no site da Receita. Portanto, essa é a classificação de vendedor no Imposto de Renda!
Quais são os maiores desafios na hora de aprender como declarar Imposto de Renda de vendedor?
O primeiro passo é entender de que forma o profissional está recebendo o seu dinheiro. Se é como pessoa física, por meio da emissão de recibos, ou se conta com uma empresa, seja MEI, Micro ou Pequena Empresa.
No caso do cargo de vendedor na declaração de Imposto de Renda que não tem empresa e atua como autônomo, o cálculo da tributação é feito de acordo com a Tabela do IR da Receita Federal, que pode variar de 7,5% a 27,5%.
Caso o profissional esteja recolhendo corretamente as suas taxas, deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS.
Para que fique em dia, o autônomo deve realizar o recolhimento do IR pelo carnê-leão (a declaração do carnê-leão é obrigatória para as pessoas que recebem rendimentos acima de R$ 25.559,70 ao ano).
Ainda, o contribuinte deve, obrigatoriamente, declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
É preciso reunir todos os recibos e documentações que comprovem a entrada dos valores e também os comprovantes de todas as despesas que tiveram para exercer a atividade como pessoa física.
Assim, com base nestas informações, o sistema realiza o cálculo automático dos impostos a pagar e/ou a restituir. Portanto, nesse sentido, o maior desafio na declaração do Imposto de Renda de vendedor é não se esquecer de nenhum destes comprovantes.
Além disso, cabe destacar que, no momento de declarar, você não precisa anexar esses documentos, mas a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento.
Por isso, é muito importante que tenha como comprovar todos os valores declarados, sem esquecer que todo o rendimento recebido em forma de comissão também precisa estar na declaração de Imposto de Renda de vendedor.
Quais são as diferenças na declaração do IRPF entre vendedor CLT e autônomo?
A principal diferença é que, no cargo de vendedor que trabalha por CLT, tudo vem descrito no informe de rendimentos fornecido pela empresa contratante. Nesse caso, os impostos já foram retidos na fonte e pagos pelo funcionário.
Esses tributos entram em um campo específico e são parte do ajuste anual do Imposto de Renda do vendedor. Já os tributáveis e não tributáveis vêm todos descritos no informe.
Assim, na hora da declaração, basta a pessoa “copiar” as informações do informe na área de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, já que o próprio informe serve como comprovação para a Receita.
Em relação ao Imposto de Renda retido na fonte, é importante ressaltar que, devido a seu pagamento antecipado e conforme o restante do perfil da declaração, o valor pode integrar sua restituição, momento em que se identifica que a pessoa acabou pagando imposto excessivo. Nesta situação, portanto, o Governo devolve o que foi pago a mais.
Como declarar imposto de renda de vendedor autônomo?
Já no caso do vendedor autônomo, a declaração correta exige muito mais disciplina. Ele precisa guardar todos os RPAs (Recibos de Profissional Autônomo) dos valores que recebeu e os comprovantes de despesas que teve para sua atuação profissional.
Isso porque este profissional deve ser tributado somente por sua receita líquida, deduzindo despesas como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo, assim como despesas de locomoção.
De igual maneira, gastos com saúde e educação podem ser abatidos do Imposto de Renda do vendedor.
Lembre-se, porém, de que qualquer deslize pode levar para a malha fina, então, é importante preencher o documento corretamente.
Como declarar imposto de renda por comissão de vendas e bônus pagos por PJ?
Quando os bônus e comissões são pagos por empresas, ou seja, por pessoas jurídicas, os profissionais autônomos devem solicitar o informe de rendimentos para estas instituições.
O documento é a base para a declaração e também para a possível comprovação dos valores recebidos, caso caia na malha fina e precise informar a origem dos pagamentos para a Receita Federal.
Vale ressaltar que, mesmo para os profissionais autônomos que prestam serviços para empresas, em caso de recebimento de indenização por rescisão de contrato, esse valor deve ser considerado um rendimento tributável na fonte.
Antes de seguir com a leitura, que tal ver algumas atitudes para ter sucesso em vendas e aumentar seus bônus e comissões?
Como declarar Imposto de Renda de vendedor sobre comissão de vendas e bônus pagos por PF?
Nos casos em que a comissão é paga ao profissional por outra pessoa física e não existe o informe de rendimentos — como ocorre com o corretor imobiliário —, é preciso estar alinhado ao carnê-leão pago no momento do recebimento.
Assim, o número do CPF do pagador (cliente), precisa ser inserido na declaração.
Para não haver nenhuma falha nessa comunicação, hoje, a transferência de dados do carnê-leão para a declaração de imposto de renda da pessoa física já pode ser feita por meio de um software.
Quais são os cuidados que devem ser tomados para não cair na malha fina?
A principal dica quanto ao Imposto de Renda do vendedor é a disciplina. Faça os recolhimentos via carnê-leão em dia, sempre que receber os pagamentos, e guarde todos os comprovantes e dados dos clientes.
No mais, fique atento aos prazos para não se atrasar e pagar multas. Assim, você evita qualquer problema com a Receita Federal.
>>>> Veja mais: gravação do webinar descobertas comportamentais ligadas à alta performance em vendas
Há alguma mudança ou novidade na declaração referente a 2023?
Em 2022, a Receita resolveu facilitar a vida do contribuinte e liberou o acesso à declaração do ano anterior, estendendo a possibilidade de entregar o documento por meio da Declaração Pré-preenchida, poupando bastante tempo.
Antes, isso só era possível por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para quem tinha certificado digital. Em 2024, o limite de isenção continua em R$ 28.559,70. Ou seja, quem recebeu acima desse valor deve declarar.
Além disso, vale a pena destacar como novidade que, desde 2023, os contribuintes que investem em criptomoedas encontram um campo específico para declaração na ficha de bens e direitos do programa da Receita Federal.
Adicionalmente, em 2023, no Programa Gerador de Declaração (PGD), os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a lista de não tributáveis.
A última consideração, que está em vigor desde 2021, é que até a declaração do exercício 2019 era possível deduzir o INSS patronal dos empregados domésticos diretamente do valor do Imposto de Renda devido. Contudo, essa dedução deixou de ser permitida a partir do exercício 2020, por falta de previsão legal.
Outra novidade para 2024 é um desconto no valor de R$ 528,00 mensalmente na tributação de todos os salários. Por fim, é possível optar por receber a restituição pelo Pix.
>>>> Veja mais: impostos sobre vendas — você sabe quais são todos eles?
Quais as responsabilidades das empresas empregadoras de vendedores?
Todas as empresas empregadoras precisam enviar os informes de rendimentos a seus funcionários até o dia 28 de fevereiro — esse já é um padrão seguido há anos.
No informe de rendimentos, a empresa precisa identificar a fonte pagadora (ela) e o beneficiário (funcionário), bem como incluir as seguintes informações:
- total de rendimentos tributáveis;
- desconto do INSS;
- rendimentos tributáveis retidos na fonte (13º salário, por exemplo);
- imposto de Renda, se for retido na fonte;
- despesas com planos ofertados pela empresa;
- possíveis rendimentos isentos, como férias, entre outros.
Fique atento para não perder os prazos e ter problemas com a Receita
Como você pode ver, aprender como declarar Imposto de Renda de vendedor envolve alguns detalhes importantes, e é preciso estar atento para evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, relembramos que o prazo para declarar vai até 31 de maio — e é melhor não perder tempo, pois quanto antes você fizer, mais cedo recebe a restituição, se tiver direito.
O primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 31 de maio, e os seguintes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.
Gostou de aprender como declarar imposto de renda de vendedor? Então, lembre-se de manter a contabilidade e as finanças bem organizadas. Para começar, confira as dicas da imagem abaixo:
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